Grupo Curumim e ISC lançam estudo sobre barreiras ao aborto legal durante pandemia de COVID-19 na Bahia

Na última quinta-feira (16), o Grupo Curumim em parceria com o Instituto de Saúde Coletiva (ISC) e com apoio do Ipas Brasil, lançou na Bahia, em Congresso da Universidade Federal da Bahia (UFBA), o estudo “Barreiras de acesso ao aborto legal na Bahia no período da pandemia de COVID-19”.

O projeto teve início em novembro de 2021 e está sendo concluído neste mês. O relatório completo está em fase de revisão, mas o resumo executivo já pode ser conferido na biblioteca.

Durante a pandemia de COVID-19, devido à sobrecarga do sistema de saúde, restrições de mobilidade e priorização de pacientes com a doença, o cenário, já historicamente desfavorável e hostil para o cumprimento de um direito de meninas, mulheres e pessoas com capacidade de gestar, foi agravado, afetando principalmente mulheres de baixa renda, negras, oriundas de municípios mais afastados da capital, jovens e adolescentes.

No Nordeste do país, o acesso à interrupção da gravidez prevista em lei acaba sendo mais difícil, principalmente pela pouca oferta de serviços de aborto legal e pela falta de informação qualificada sobre o tema. O estudo foi desenvolvido neste contexto, se debruçando sobre a realidade de três unidades de saúde baianas que oferecem o serviço de interrupção legal da gravidez.

Aborto legal

No Brasil, o aborto é permitido em três situações específicas:

1. Quando a gravidez for resultado de um ato de violência sexual. a vítima não precisa ir à delegacia fazer o boletim de ocorrência (bo), não precisa pedir autorização judicial! 

2. Quando a gravidez coloca a mulher, menina ou pessoa que gesta em risco de morte por alguma doença. Não precisa pedir autorização judicial!

3. Quando a gravidez for de feto com anencefalia (sem cérebro), a mulher, menina ou pessoa que gesta deve ir ao hospital a qualquer tempo da gestação. Não é preciso autorização judicial!  Se durante a gravidez for constatado que o feto tem uma grave malformação e que ele não sobreviverá fora do útero, a mulher, menina ou pessoa que gesta deve pedir uma autorização judicial a qualquer tempo da gestação!

Nesses casos, o aborto é legal e pode ser realizado pelo sistema único de saúde (sus) em hospitais públicos.

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