Em sessão na última terça-feira (14), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu trancar uma ação penal que apurava o crime de aborto por uma mulher, porque o médico violou a lei ao acionar a polícia e servir de testemunha. Reiterando que: profissional de saúde não é polícia e é proibido de denunciar paciente.
Na ocasião, o ministro Sebastião Reis Júnior, o relator do caso, lembrou que as pessoas cujo atividades profissionais determinam guardar segredo, são proibidas de depor. “O médico que atendeu a paciente se encaixa na proibição, uma vez que se mostra como confidente necessário, estando proibido de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão intelectual, bem como de depor sobre o fato como testemunha”, concluiu.De acordo com o artigo 73 do Código de Ética Médica, “É vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente”. E ainda, segundo o artigo 207 do Código de Processo Penal (CPP), “São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho”. Ou seja, além de médicos, a decisão endossa que profissionais de saúde também não podem se colocar na posição de testemunhas contra seus pacientes.